Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023767
Data do Acordão:02/08/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
MONITOR
REQUISITOS DE NOMEAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
ACTO DE EXCLUSÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
Sumário:I - A candidatura ao concurso para o preenchimento de vagas de monitor do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos depende da posse, alem dos demais requisitos legais, do curso geral dos Liceus ou equiparado, como habilitação literaria minima.
II - Não enferma de violação de lei o acto que indefere recurso hierarquico da exclusão de candidatos da lista provisoria, fundada em que não satisfazem tal requisito.
III - Não enferma de vicio de forma o mesmo acto que, pela fundamentação aduzida, se mostra apto a revelar a um destinatario normal que a exclusão da lista provisoria e o indeferimento do recurso hierarquico dela interposto se devem ao facto de o candidato não possuir essa habilitação.
Nº Convencional:JSTA00028911
Nº do Documento:SA119890208023767
Data de Entrada:04/07/1986
Recorrente:PINA , JULIA E OUTRAS
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:908
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/01/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 110-A/80 ART4.
DL 171/82 DE 1982/05/10 ART5.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART59.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART24 N3 C ART25 N1 C ART27 N3 ART28.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART41 N3.
LPTA85 ART8 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/11/10 IN AD N267 PAG309.
AC STA PROC17710 DE 1987/02/05.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO VI PAG304.