Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004919
Data do Acordão:03/21/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
MERCADORIA IMPORTADA
ZONA SUJEITA A PERMANENTE FISCALIZAÇÃO
REVISÃO ADUANEIRA
Sumário:E autor de uma tentativa de delito de descaminho aquele que, ao pretender transportar para fora de uma zona de fiscalização permanente determinada mercadoria importada, sem a submeter previamente a revisão aduaneira, com o intuito fraudulento de a introduzir no consumo do Pais, e disso impedido pela intervenção de agentes fiscais.
Nº Convencional:JSTA00016000
Nº do Documento:SA219730321004919
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CHAMBEL , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/07/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:56
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART11 ART12 PARUNICO.
CADU41 ART15 N5 ART16 ART19 ART39 ART41 ART43 ART168 PAR2.