Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004919 |
| Data do Acordão: | 03/21/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO MERCADORIA IMPORTADA ZONA SUJEITA A PERMANENTE FISCALIZAÇÃO REVISÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | E autor de uma tentativa de delito de descaminho aquele que, ao pretender transportar para fora de uma zona de fiscalização permanente determinada mercadoria importada, sem a submeter previamente a revisão aduaneira, com o intuito fraudulento de a introduzir no consumo do Pais, e disso impedido pela intervenção de agentes fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00016000 |
| Nº do Documento: | SA219730321004919 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CHAMBEL , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/07/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 56 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART11 ART12 PARUNICO. CADU41 ART15 N5 ART16 ART19 ART39 ART41 ART43 ART168 PAR2. |