Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031261 |
| Data do Acordão: | 07/09/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO PARA O PLENÁRIO COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Na vigência do art. 22, alínea a) do ETAF, com a redacção anterior à que lhe foi dada pelo DL n. 229/96, de 29/11, só é admissível recurso para o Plenário do STA de acordãos das Secções - não do Pleno da Secção de Contencioso Administrativo - que, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial de regulamentação jurídica, perfilhem solução oposta à de acórdão de diferente Secção ou de Plenário. |
| Nº Convencional: | JSTA00047650 |
| Nº do Documento: | SAP19970709031261 |
| Data de Entrada: | 03/15/1994 |
| Recorrente: | SECRETARIO REGIONAL DA ECONOMIA DO GRM |
| Recorrido 1: | GOUVEIA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART14 N2 ART20 N1 ART22 A B ART23 N1 ART24 ART25 ART26 ART30 ART32 ART33 ART114. CCIV66 ART9 N2. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART1 ART5 N1 N2. ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART22 A. L 49/96 DE 1996/09/04 ART3. CONST89 ART20. PORT 398/97 DE 1997/06/18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC23730 DE 1993/03/23. AC STAPLENO PROC25161 DE 1994/03/24. AC STAPLENO PROC32592 DE 1997/11/27. AC TC N673/95 IN DR 2S N68 PAG6786. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG681. |