Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031261
Data do Acordão:07/09/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA O PLENÁRIO
COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Na vigência do art. 22, alínea a) do ETAF, com a redacção anterior à que lhe foi dada pelo DL n. 229/96, de 29/11, só é admissível recurso para o Plenário do STA de acordãos das Secções - não do Pleno da Secção de Contencioso Administrativo - que, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial de regulamentação jurídica, perfilhem solução oposta à de acórdão de diferente Secção ou de Plenário.
Nº Convencional:JSTA00047650
Nº do Documento:SAP19970709031261
Data de Entrada:03/15/1994
Recorrente:SECRETARIO REGIONAL DA ECONOMIA DO GRM
Recorrido 1:GOUVEIA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART14 N2 ART20 N1 ART22 A B ART23 N1 ART24 ART25 ART26 ART30 ART32 ART33 ART114.
CCIV66 ART9 N2.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART1 ART5 N1 N2.
ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART22 A.
L 49/96 DE 1996/09/04 ART3.
CONST89 ART20.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23730 DE 1993/03/23.
AC STAPLENO PROC25161 DE 1994/03/24.
AC STAPLENO PROC32592 DE 1997/11/27.
AC TC N673/95 IN DR 2S N68 PAG6786.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG681.