Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006814
Data do Acordão:01/29/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
PROVIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - É vinculante, salvo disposição expressa de lei em contrário, a lista de classificação de um concurso de provimento; e, por isso, o acto ministerial que a homologa é definitivo e executório, para efeitos contenciosos.
II - No recurso contencioso interposto do acto de provimento praticado de harmonia com a lista de classificação do respectivo concurso, devidamente homologada, improcedem as arguições dirigidas contra a elaboração da lista, se do acto homologatório desta não foi interposto oportunamente recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00020480
Nº do Documento:SA119650129006814
Recorrente:PENEDO , MARIA
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINULT DE 1964/03/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART103.
CPC61 ART154 N1.
PORT 19718 DE 1963/02/19 N8 N11.
DL 44786 DE 1962/12/07 ART10 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG238.