Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031134 |
| Data do Acordão: | 03/20/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A omissão de pronúncia, causa típica de nulidade da sentença contemplada na al. d) do n. 1 do art. 668 do CPC 67, consiste no taco de o juiz ter deixado de de proferir decisão sobre "questão que devia conhecer", assim se traduzindo no incumprimento por parte do juiz do dever prescrito no n. 2 do art. 660 do mesmo diploma. II - A querela suscitada pelo recorrente no seio do recurso contencioso relativa à falta de notificação por forma idónea dos actos de processamento de vencimentos anteriores à sua promoção à categoria de técnico tributário, com reporte ao invocado carácter confirmativo dos actos sucessivos e contagem do "dies a quo" dos prazos para o desencadeamento dos respectivos meios de reacção, deve ser arvorada em questão autónoma ou principal a ser submetida ao escrutínio judicial. III - Assim, se o acórdão da Subsecção, não só silenciou totalmente a mencionada e invocada questão, como ainda não considerou prejudicado o respectivo conhecimento pela solução dada a qualquer outra matéria, enferma o aresto em causa da apontada causa de nulidade. IV - Na hipótese configurada em III, impõe-se a baixa dos autos à Secção para que aí seja conhecida a questão omitida. |
| Nº Convencional: | JSTA00046846 |
| Nº do Documento: | SAP19970320031134 |
| Data de Entrada: | 06/21/1994 |
| Recorrente: | NARCISO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART156 ART660 N2 ART668 N1 D. LPTA85 ART1 ART55. ETAF84 ART21 N3. |