Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031134
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A omissão de pronúncia, causa típica de nulidade da sentença contemplada na al. d) do n. 1 do art. 668 do
CPC 67, consiste no taco de o juiz ter deixado de de proferir decisão sobre "questão que devia conhecer", assim se traduzindo no incumprimento por parte do juiz do dever prescrito no n. 2 do art. 660 do mesmo diploma.
II - A querela suscitada pelo recorrente no seio do recurso contencioso relativa à falta de notificação por forma idónea dos actos de processamento de vencimentos anteriores à sua promoção à categoria de técnico tributário, com reporte ao invocado carácter confirmativo dos actos sucessivos e contagem do "dies a quo" dos prazos para o desencadeamento dos respectivos meios de reacção, deve ser arvorada em questão autónoma ou principal a ser submetida ao escrutínio judicial.
III - Assim, se o acórdão da Subsecção, não só silenciou totalmente a mencionada e invocada questão, como ainda não considerou prejudicado o respectivo conhecimento pela solução dada a qualquer outra matéria, enferma o aresto em causa da apontada causa de nulidade.
IV - Na hipótese configurada em III, impõe-se a baixa dos autos à Secção para que aí seja conhecida a questão omitida.
Nº Convencional:JSTA00046846
Nº do Documento:SAP19970320031134
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:NARCISO , JOSE
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART156 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART1 ART55.
ETAF84 ART21 N3.