Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007291
Data do Acordão:06/23/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
ACTO INTERNO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
REGRA DE NOMENCLATURA
PARECER OBRIGATÓRIO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - O despacho que se limita a aprovar uma determinada nomenclatura, é um acto interno, pelo que inimpugnável contenciosamente.
II - A aprovação por despacho ministerial das definições de tecido impermeabilizado, oleado e pergamoide, deveria ser precedida de parecer da 2 Repartição da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais pelo que a sua omissão envolve vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial na formação da vontade da Administração.*
Nº Convencional:JSTA00019926
Nº do Documento:SA119670623007291
Recorrente:SOUSA LOPES & SAMPAIO LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:162
Referência Publicação 1:AD N72 ANOVI PAG1717
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1966/03/04 E DE 1966/04/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 36935 DE 1948/06/24 ART2 ART8.