Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014982 |
| Data do Acordão: | 04/29/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DIVIDA EXEQUENDA RESPONSABILIDADE FISCAL GERENTE DE EMPRESA |
| Sumário: | Embora a redacção do artigo 689 do Codigo Administrativo, conforme o Decreto-Lei n. 41656, porque se trata de lei substantiva, não e responsavel o gerente que foi antes da alteração daquele preceito, por quaisquer dividas aos corpos administrativos constituidas antes. |
| Nº Convencional: | JSTA00022984 |
| Nº do Documento: | SA219640429014982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | NASCIMENTO , JULIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART689. D 17730 DE 1929/12/07 ART1. DL 41656 DE 1958/05/30. CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART106. |