Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014579 |
| Data do Acordão: | 06/25/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE PROCESSO INSTRUTOR MODIFICAÇÃO SUBJECTIVA DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Quando por deficiente ou insuficiente comunicação do acto impugnado o recurso e dirigido contra quem o não praticou, mas o recorrente teve conhecimento do autor do mesmo atraves de certidão daquele acto ou posteriormente atraves da consulta do processo instrutor, pode requerer o prosseguimento do recurso contra o verdadeiro autor do acto. II - Não tendo requerido o prosseguimento do recurso contra o autor do acto quando obteve ou podia ter obtido conhecimento nos termos acima referidos, atraves de certidão do acto impugnado ou atraves de consulta do processo instrutor, verifica-se a ilegitimidade passiva que determina a rejeição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00007562 |
| Nº do Documento: | SA119810625014579 |
| Data de Entrada: | 04/23/1980 |
| Recorrente: | ROCHA , LEOPOLDINA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3141 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1980/01/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART196 ART256. RSTA57 ART103. |