Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014579
Data do Acordão:06/25/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
PROCESSO INSTRUTOR
MODIFICAÇÃO SUBJECTIVA DA INSTANCIA
Sumário:I - Quando por deficiente ou insuficiente comunicação do acto impugnado o recurso e dirigido contra quem o não praticou, mas o recorrente teve conhecimento do autor do mesmo atraves de certidão daquele acto ou posteriormente atraves da consulta do processo instrutor, pode requerer o prosseguimento do recurso contra o verdadeiro autor do acto.
II - Não tendo requerido o prosseguimento do recurso contra o autor do acto quando obteve ou podia ter obtido conhecimento nos termos acima referidos, atraves de certidão do acto impugnado ou atraves de consulta do processo instrutor, verifica-se a ilegitimidade passiva que determina a rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00007562
Nº do Documento:SA119810625014579
Data de Entrada:04/23/1980
Recorrente:ROCHA , LEOPOLDINA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3141
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1980/01/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART196 ART256.
RSTA57 ART103.