Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0988/07 |
| Data do Acordão: | 02/20/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | TRANSIÇÃO DE PESSOAL REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS PRINCÍPIO DA NÃO INVERSÃO DE POSIÇÕES RELATIVAS PRINCÍPIO DA IGUALDADE FUNCIONÁRIO |
| Sumário: | I - O n.º 4 do art. 21.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, constitui um afloramento do princípio da não inversão das posições relativas de funcionários ou agentes por mero efeito da reestruturação de carreiras, princípio esse que é corolário do princípio da igualdade consagrado nos arts. 13.º e 59.º, n.º 1, alínea a), da C.R.P. . II - À face deste princípio, e dos princípios da equidade e da coerência referidos no n.º 5 daquele art. 21.º, não poderá admitir-se, por carência de justificação objectiva e racional, que, por mero efeito da reestruturação de carreiras operada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, um funcionário de determinada carreira e categoria que transite para determinada categoria na nova carreira aufira nesta remuneração inferior à de colegas seus com a mesma categoria na antiga carreira, que só transitaram para as mesmas novas categoria e carreira em momento posterior. III - Tendo o Decreto-Lei n.º 404-A/98, em geral, efeito retroactivo a 1-1-98 (art. 34.º, n.º 1), para aferir da violação daquele princípio da não inversão das posições relativas tem de atender-se a todo o período de tempo em que ele se aplica, inclusivamente o anterior à sua publicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00064857 |
| Nº do Documento: | SA1200802200988 |
| Data de Entrada: | 11/19/2007 |
| Recorrente: | MIN DO ESTADO E DAS FINANÇAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART21 N4. CONST97 ART13 ART59 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC645/02 DE 2002/11/12.; AC STA PROC784/03 DE 2004/02/17.; AC STA PROC1315/03 DE 2004/03/17.; AC STA PROC1710/02 DE 2004/11/10.; AC STA PROC357/03 DE 2004/11/17.; AC STA PROC59/06 DE 2006/05/30. |
| Aditamento: | |