Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0988/07
Data do Acordão:02/20/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:TRANSIÇÃO DE PESSOAL
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS
PRINCÍPIO DA NÃO INVERSÃO DE POSIÇÕES RELATIVAS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
FUNCIONÁRIO
Sumário:I - O n.º 4 do art. 21.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, constitui um afloramento do princípio da não inversão das posições relativas de funcionários ou agentes por mero efeito da reestruturação de carreiras, princípio esse que é corolário do princípio da igualdade consagrado nos arts. 13.º e 59.º, n.º 1, alínea a), da C.R.P. .
II - À face deste princípio, e dos princípios da equidade e da coerência referidos no n.º 5 daquele art. 21.º, não poderá admitir-se, por carência de justificação objectiva e racional, que, por mero efeito da reestruturação de carreiras operada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, um funcionário de determinada carreira e categoria que transite para determinada categoria na nova carreira aufira nesta remuneração inferior à de colegas seus com a mesma categoria na antiga carreira, que só transitaram para as mesmas novas categoria e carreira em momento posterior.
III - Tendo o Decreto-Lei n.º 404-A/98, em geral, efeito retroactivo a 1-1-98 (art. 34.º, n.º 1), para aferir da violação daquele princípio da não inversão das posições relativas tem de atender-se a todo o período de tempo em que ele se aplica, inclusivamente o anterior à sua publicação.
Nº Convencional:JSTA00064857
Nº do Documento:SA1200802200988
Data de Entrada:11/19/2007
Recorrente:MIN DO ESTADO E DAS FINANÇAS
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART21 N4.
CONST97 ART13 ART59 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC645/02 DE 2002/11/12.; AC STA PROC784/03 DE 2004/02/17.; AC STA PROC1315/03 DE 2004/03/17.; AC STA PROC1710/02 DE 2004/11/10.; AC STA PROC357/03 DE 2004/11/17.; AC STA PROC59/06 DE 2006/05/30.
Aditamento: