Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023891
Data do Acordão:02/04/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
OFICIAL DA FORÇA AEREA
MERITO RELATIVO
Sumário:I - A expressão "militares normalmente promovidos", que figura no n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, abrange tanto as promoções por antiguidade, como por escolha;
II - Por isso, a reconstituição da carreira militar ao abrigo daquele diploma, faz-se por referencia a carreira do militar a esquerda do requerente da reconstituição na data do seu afastamento, quer aquele tenha sido promovido por antiguidade, quer por escolha.
Nº Convencional:JSTA00021341
Nº do Documento:SA119880204023891
Data de Entrada:05/12/1986
Recorrente:SILVA , JOÃO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:622
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 N1 ART4 N1 ART7.
EOFAP71 ART118 B C N2.