Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01297/17.2BELRS
Data do Acordão:04/09/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:A sentença que não conhece de fundamento da impugnação padece de nulidade por omissão de pronúncia, nessa parte. Por ser um tribunal de revista, o Supremo Tribunal Administrativo não pode suprir a nulidade detectada, pelo que os autos devem baixar à instância, com vista ao seu suprimento.
Nº Convencional:JSTA000P33576
Nº do Documento:SA22025040901297/17
Recorrente:A..., S.A. (EX - B..., S.A.)
Recorrido 1:INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: