Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01297/17.2BELRS |
| Data do Acordão: | 04/09/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | A sentença que não conhece de fundamento da impugnação padece de nulidade por omissão de pronúncia, nessa parte. Por ser um tribunal de revista, o Supremo Tribunal Administrativo não pode suprir a nulidade detectada, pelo que os autos devem baixar à instância, com vista ao seu suprimento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33576 |
| Nº do Documento: | SA22025040901297/17 |
| Recorrente: | A..., S.A. (EX - B..., S.A.) |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |