Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03413/15.0BESNT |
| Data do Acordão: | 09/27/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ERRO DE ESCRITA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo do despacho do TAF que indeferiu o pedido de rectificação de um erro de escrita de um preço, inserto numa sentença, se – a despeito da pronúncia do TAF também se fundar no disposto no art. 614º, n.º 2, do CPC – for aparente que o preço acolhido na sentença correspondia ao indicado pela aqui recorrente na ampliação do pedido que ela formulara. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24966 |
| Nº do Documento: | SA12019092703413/15 |
| Data de Entrada: | 09/18/2019 |
| Recorrente: | A....., S.A. |
| Recorrido 1: | UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO ALENTEJO, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |