Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004627
Data do Acordão:12/14/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:PETIÇÃO INEPTA
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
Sumário:I - Não ha ineptidão da petição de recurso quando se verifica que o recorrido interpretou correctamente o pedido e tambem se não verifica aquele vicio quando, por mera cautela, o recorrente pediu se declarassem expressamente as consequencias da decretação da nulidade do acto.
II - E confirmativo de actos anteriores o despacho que indefere a reclamação graciosa deduzida contra a legalidade daqueles.
Nº Convencional:JSTA00026502
Nº do Documento:SA119561214004627
Recorrente:MOAGEM MICAELENSE LDA
Recorrido 1:COMISREGUL DOS CEREAIS DO ARQUIPELAGO DOS AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:77
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMISREGUL DOS CEREAIS DO ARQUIPELAGO DOS AÇORES.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:D 25732 DE 1935/08/12 ART72.
D 27286 DE 1936/11/24 ART5 ART10 PARUNICO.
PORT 12524.
PORT 14092.
CPC39 ART193 A D.