Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005732 |
| Data do Acordão: | 01/13/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO CONCURSO DE PROMOÇÃO ANTIGUIDADE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO INTERINIDADE CATEGORIA |
| Sumário: | So quando se trate de primeira nomeação e contado para efeitos de antiguidade o tempo de serviço que os funcionarios tiverem prestado interinamente e não aquele em que exerceram funções de classe superior a que depois concorrem. |
| Nº Convencional: | JSTA00025012 |
| Nº do Documento: | SA119610113005732 |
| Recorrente: | AZEREDO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1959/04/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RAU33 NA REDACÇÃO DO D 34171 DE 1944/12/06 ART130 B ART140. D 36121 DE 1949/01/30 ART6. EFU56 ART118 PARUNICO. |