Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011690
Data do Acordão:11/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MULTA
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
DEVER DE OBEDIENCIA
RESPEITOSA REPRESENTAÇÃO
PENA DISCIPLINAR
INSTRUTOR
MA COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS
Sumário:I - Por não constituir acto relativo a situação do funcionario ou ao seu movimento, não carece de publicação no Diario da Republica a decisão que imponha a pena de multa prevista no n. 3 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, de 1943.
II - O dever de obediencia implica a obrigação do funcionario de acatar e cumprir as ordens emanadas dos seus legitimos superiores hierarquicos, dadas sobre o serviço e em forma legal.
III - A omissão deste dever integra infracção disciplinar susceptivel de integrar a conduta prevista no artigo 19 do Estatuto Disciplinar citado: negligencia e ma compreensão dos deveres profissionais.
IV - O direito de respeitosa representação, previsto no artigo
9 do referido Estatuto Disciplinar, não existe em relação a ordem escrita que verse o cumprimento das ordens correntes.
V - A sanção prevista no artigo 79 do Estatuto Disciplinar citado so e aplicavel aos instrutores dos processos disciplinares.
Nº Convencional:JSTA00009284
Nº do Documento:SA119801106011690
Data de Entrada:06/09/1978
Recorrente:CARVALHO , ANSELMO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4419
Referência Publicação 1:AD N230 ANOXX PAG171
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1978/02/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N3.
CP886 ART303 PARUNICO.
EDF43 ART9 N3 ART11 ART19 ART23 PAR1 ART52 ART79.
RSTA57 ART54.
CPC67 ART33 ART40 ART152 N2.
DL 365/70 DE 1970/08/05.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12041 DE 1979/06/26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG796.