Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011690 |
| Data do Acordão: | 11/06/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR MULTA PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA DEVER DE OBEDIENCIA RESPEITOSA REPRESENTAÇÃO PENA DISCIPLINAR INSTRUTOR MA COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS |
| Sumário: | I - Por não constituir acto relativo a situação do funcionario ou ao seu movimento, não carece de publicação no Diario da Republica a decisão que imponha a pena de multa prevista no n. 3 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, de 1943. II - O dever de obediencia implica a obrigação do funcionario de acatar e cumprir as ordens emanadas dos seus legitimos superiores hierarquicos, dadas sobre o serviço e em forma legal. III - A omissão deste dever integra infracção disciplinar susceptivel de integrar a conduta prevista no artigo 19 do Estatuto Disciplinar citado: negligencia e ma compreensão dos deveres profissionais. IV - O direito de respeitosa representação, previsto no artigo 9 do referido Estatuto Disciplinar, não existe em relação a ordem escrita que verse o cumprimento das ordens correntes. V - A sanção prevista no artigo 79 do Estatuto Disciplinar citado so e aplicavel aos instrutores dos processos disciplinares. |
| Nº Convencional: | JSTA00009284 |
| Nº do Documento: | SA119801106011690 |
| Data de Entrada: | 06/09/1978 |
| Recorrente: | CARVALHO , ANSELMO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4419 |
| Referência Publicação 1: | AD N230 ANOXX PAG171 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1978/02/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122 N3. CP886 ART303 PARUNICO. EDF43 ART9 N3 ART11 ART19 ART23 PAR1 ART52 ART79. RSTA57 ART54. CPC67 ART33 ART40 ART152 N2. DL 365/70 DE 1970/08/05. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12041 DE 1979/06/26. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG796. |