Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01552/19.7BELRS |
Data do Acordão: | 09/11/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IMPOSTO DE SELO RECURSO JURISDICIONAL INUTILIDADE FALTA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA |
Sumário: | I - Se a sentença julgou procedente a pretensão do impugnante com três fundamentos distintos e que, por respeitarem a diferentes vícios do ato impugnado, constituem suportes autónomos do decidido, o recurso só terá utilidade se o recorrente atacar todos esses fundamentos. II - Se o recorrente não atacar todos os fundamentos da sentença, o tribunal ad quem não deve tomar conhecimento do recurso, porque aos tribunais está vedada a prática de atos inúteis (cfr. artigo 130.º do CPC). |
Nº Convencional: | JSTA000P32569 |
Nº do Documento: | SA22024091101552/19 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA ... |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |