Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0499/20.9BEBRG
Data do Acordão:12/20/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
SUJEITO PASSIVO
INSOLVÊNCIA
Sumário:O sujeito passivo de imposto devido pelos ganhos provenientes da venda de imóveis em processo de insolvência de pessoas singulares e que constituam mais-valias é o insolvente.
Nº Convencional:JSTA000P31741
Nº do Documento:SA2202312200499/20
Recorrente:AA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DE FINANÇAS DE BRAGA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: