Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039278
Data do Acordão:07/01/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:Se a notificação é regular e se conforma com as atinentes normas, o prazo do mesmo conta-se a partir da data de tal notificação, ainda que o recorrente tenha, sem êxito, levado a cabo deligências posteriores para obter certidões, e demais elementos do processo instrutor, nomeadamente através da intimação da autoridade recorrida, cujo processo foi rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00047859
Nº do Documento:SA119970701039278
Data de Entrada:12/19/1995
Recorrente:MANUEL RODRIGUES GOUVEIA LDA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1994/08/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/08 ART98 N2 N3 N4.
PORT 605-B/86 DE 1986/10/16 ART1.
LPTA85 ART4 N3 ART28 N1 A ART29 ART30 ART82 N2 ART85.
RSTA57 ART57 PAR4.