Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039278 |
| Data do Acordão: | 07/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | Se a notificação é regular e se conforma com as atinentes normas, o prazo do mesmo conta-se a partir da data de tal notificação, ainda que o recorrente tenha, sem êxito, levado a cabo deligências posteriores para obter certidões, e demais elementos do processo instrutor, nomeadamente através da intimação da autoridade recorrida, cujo processo foi rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00047859 |
| Nº do Documento: | SA119970701039278 |
| Data de Entrada: | 12/19/1995 |
| Recorrente: | MANUEL RODRIGUES GOUVEIA LDA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 1994/08/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/08 ART98 N2 N3 N4. PORT 605-B/86 DE 1986/10/16 ART1. LPTA85 ART4 N3 ART28 N1 A ART29 ART30 ART82 N2 ART85. RSTA57 ART57 PAR4. |