Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014919
Data do Acordão:12/18/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ACTO DEFINITIVO
ACTO INTERNO
ORDEM DE SERVIÇO
ACTO OPINATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
SECRETARIO DE ESTADO
Sumário:I - Os actos internos, quer se considerem ordens de serviço quer se qualifiquem como actos opinativos, produzem e esgotam todos os seus efeitos no seio da instituição administrativa pelo que se não projectam na esfera juridica de outros sujeitos nem, consequentemente, definem quaisquer situações juridicas da Administração ou dos particulares.
II - Assume tal natureza, e e por isso irrecorrivel, o despacho do Secretario de Estado da Administração Regional e Local que determina aos servidores na sua dependencia que voltem a expor determinado assunto ao novo titular do Governo Civil de Setubal solicitando-lhe o seu "melhor interesse" ou diligencia junto da respectiva Camara Municipal para que compreenda a necessidade de acatar voluntariamente uma deliberação do Conselho da Revolução reintegrando o funcionario daquela Camara por ela abrangido.
Nº Convencional:JSTA00009455
Nº do Documento:SA119801218014919
Data de Entrada:07/21/1980
Recorrente:CM DE SETUBAL
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5345
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1980/04/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
CONST76 ART269 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10041 DE 1979/12/13.