Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015346
Data do Acordão:07/17/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
TRATAMENTO UNITARIO
RESIDENCIA HABITUAL
DIREITO DE RESERVA
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Não podem beneficiar do tratamento não unitario, nos termos do n. 3 do artigo 32 da Lei 77/77, de 29-9, os comproprietarios que não residam na area da localização do predio;
II - Como requisito que e do respectivo direito, são os proprios interessados que, em principio, devem produzir ou promover a respectiva prova;
III - A averiguação oficiosa dos serviços e limitada aos factos que, em seu criterio, entendam insuficientemente provados;
IV - Apurada e objectivada a sua convicção de que os interessados não residem habitualmente na area do predio da reserva, cessa qualquer obrigação de novas iniciativas ou diligencias com vista ao resultado contrario, particularmente quando o prosseguimento instrutorio não tiver sido requerido pelos interessados.
Nº Convencional:JSTA00004254
Nº do Documento:SAP19860717015346
Data de Entrada:12/15/1983
Recorrente:BANDEIRA , LUIS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:564
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N3.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N1 N2 N3.
CCIV66 ART363 N2.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART63 F.