Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015346 |
| Data do Acordão: | 07/17/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA TRATAMENTO UNITARIO RESIDENCIA HABITUAL DIREITO DE RESERVA ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Não podem beneficiar do tratamento não unitario, nos termos do n. 3 do artigo 32 da Lei 77/77, de 29-9, os comproprietarios que não residam na area da localização do predio; II - Como requisito que e do respectivo direito, são os proprios interessados que, em principio, devem produzir ou promover a respectiva prova; III - A averiguação oficiosa dos serviços e limitada aos factos que, em seu criterio, entendam insuficientemente provados; IV - Apurada e objectivada a sua convicção de que os interessados não residem habitualmente na area do predio da reserva, cessa qualquer obrigação de novas iniciativas ou diligencias com vista ao resultado contrario, particularmente quando o prosseguimento instrutorio não tiver sido requerido pelos interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA00004254 |
| Nº do Documento: | SAP19860717015346 |
| Data de Entrada: | 12/15/1983 |
| Recorrente: | BANDEIRA , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 564 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N3. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N1 N2 N3. CCIV66 ART363 N2. L 79/77 DE 1977/10/25 ART63 F. |