Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003095
Data do Acordão:06/12/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
ACORDO EXTRA-JUDICIAL
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
EXECUTADO
Sumário:Instaurada execução fiscal para cobrança de contribuições em divida aos centros de segurança social, mesmo que decretada a absolvição da instancia com base na posterior regularização daquela divida, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 275/82, são sempre da responsabilidade da executada as respectivas custas da execução.
Nº Convencional:JSTA00003591
Nº do Documento:SA219850612003095
Data de Entrada:03/06/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RAMOS , RODRIGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:316
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
CPC67 ART255 ART288 C ART446 N2 ART449 ART451 N1 ART455 ART916 ART917.
ETAF84 ART32 N2.
DL 275/82 DE 1982/07/15.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG342.