Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003095 |
| Data do Acordão: | 06/12/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL ACORDO EXTRA-JUDICIAL ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA CUSTAS EXECUTADO |
| Sumário: | Instaurada execução fiscal para cobrança de contribuições em divida aos centros de segurança social, mesmo que decretada a absolvição da instancia com base na posterior regularização daquela divida, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 275/82, são sempre da responsabilidade da executada as respectivas custas da execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00003591 |
| Nº do Documento: | SA219850612003095 |
| Data de Entrada: | 03/06/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RAMOS , RODRIGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 316 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. CPC67 ART255 ART288 C ART446 N2 ART449 ART451 N1 ART455 ART916 ART917. ETAF84 ART32 N2. DL 275/82 DE 1982/07/15. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG342. |