Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029474
Data do Acordão:07/02/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECEITA FISCAL
SUJEITO ACTIVO DA RELAÇÃO TRIBUTARIA
MERCADORIA DE TRANSITO INTERNACIONAL
PERDIMENTO DA MERCADORIA
ARMAZENAGEM DE MERCADORIA
Sumário:I - Saber quem são os sujeitos activos das receitas, taxas ou tarifas, provenientes dos custos da movimentação e armazenagem de mercadorias abondonadas pelos seus donos no periodo compreendido entre o deposito delas nos armazens Terminais Internacionais Rodoviarios (T.I.R.) e a declaração de perdimento a favor do Estado, integra uma relação juridica fiscal na vertente na definição do respectivo sujeito ao percebimento de uma determinada quantia a titulo de receita imposta autoritariamente pelo Estado como custo do serviço prestado pela movimentação e armazenagem de mercadorias sob acção aduaneira.
II - E pois, uma questão respeitante ao contencioso fiscal, que o n. 2 do art. 26 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), exclui expressamente da competencia da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00032608
Nº do Documento:SA119910702029474
Data de Entrada:05/07/1991
Recorrente:TERTIR-TERMINAIS DE PORTUGAL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/02/04.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF84 ART1 ART14 N2 N4 ART26 N1 N2 ART32 N1 C ART33 N1 C.
L 4/86 DE 1986/03/21 ART1.
DL 242/84 DE 1984/07/16 ART5 ART6.
DL 424/78 DE 1978/12/22 ART5 N1 C N2.
RCM 61-G/81 DE 1981/03/30.
RGA41 ART639 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23773 DE 1986/12/09.
AC STA PROC23993 DE 1987/03/16.
AC STA PROC24796 DE 1988/01/12.
AC STAPLENO PROC23993 DE 1990/04/05.
AC STA DE 1988/02/24 IN AP-DR PAG233.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PUBLICAS PAG207.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO117 PAG289.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL 1974 PAG59.