Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029474 |
| Data do Acordão: | 07/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RECEITA FISCAL SUJEITO ACTIVO DA RELAÇÃO TRIBUTARIA MERCADORIA DE TRANSITO INTERNACIONAL PERDIMENTO DA MERCADORIA ARMAZENAGEM DE MERCADORIA |
| Sumário: | I - Saber quem são os sujeitos activos das receitas, taxas ou tarifas, provenientes dos custos da movimentação e armazenagem de mercadorias abondonadas pelos seus donos no periodo compreendido entre o deposito delas nos armazens Terminais Internacionais Rodoviarios (T.I.R.) e a declaração de perdimento a favor do Estado, integra uma relação juridica fiscal na vertente na definição do respectivo sujeito ao percebimento de uma determinada quantia a titulo de receita imposta autoritariamente pelo Estado como custo do serviço prestado pela movimentação e armazenagem de mercadorias sob acção aduaneira. II - E pois, uma questão respeitante ao contencioso fiscal, que o n. 2 do art. 26 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), exclui expressamente da competencia da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00032608 |
| Nº do Documento: | SA119910702029474 |
| Data de Entrada: | 05/07/1991 |
| Recorrente: | TERTIR-TERMINAIS DE PORTUGAL SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/02/04. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. ETAF84 ART1 ART14 N2 N4 ART26 N1 N2 ART32 N1 C ART33 N1 C. L 4/86 DE 1986/03/21 ART1. DL 242/84 DE 1984/07/16 ART5 ART6. DL 424/78 DE 1978/12/22 ART5 N1 C N2. RCM 61-G/81 DE 1981/03/30. RGA41 ART639 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23773 DE 1986/12/09. AC STA PROC23993 DE 1987/03/16. AC STA PROC24796 DE 1988/01/12. AC STAPLENO PROC23993 DE 1990/04/05. AC STA DE 1988/02/24 IN AP-DR PAG233. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PUBLICAS PAG207. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO117 PAG289. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL 1974 PAG59. |