Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0646/02
Data do Acordão:12/18/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL.
PRESIDENTE DA CÂMARA.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
Sumário:I - Cabe à câmara municipal «conceder licenças de construção, reedificação e conservação, bem como aprovar os respectivos projectos, nos termos da lei»- artº51º, nº2, e) da Lei 100/84 de 29-03, na redacção introduzida pela Lei 18/91 de 12-06.
II - Tal competência pode ser delegada no presidente da câmara e subdelegada por este no vereador- artº52º, nº1 e 2 da citada Lei 100/84, na apontada redacção.
III - Para que o acto de (sub)delegação seja válido e eficaz deve o órgão (sub)delegante especificar os poderes que são (sub)delegados, quais os actos que o (sub)delegado pode praticar e deve tal acto ser publicado no DR, ou tratando-se de administração local, no boletim da autarquia e afixado nos lugares de estilo, quando tal boletim não exista (artº37, nº1 e 2 do CPA).
IV - Assim, para aferir da competência do autor do acto não basta a invocação, por este, de que foi praticado com competências subdelegadas, há que identificar nos autos os actos de delegação e subdelegação, designadamente seus autores, datas e locais onde estão publicados.
V - Não fornecendo os autos tais elementos, padecem de défice instrutório impeditivo do conhecimento, pelo Tribunal "ad quem", do invocado vício de incompetência do autor do acto, o que importa a anulação da sentença recorrida e a remessa do processo ao Tribunal " a quo" para ampliação da matéria de facto, nos termos referidos em IV e prolação nova decisão, em conformidade.
Nº Convencional:JSTA00058535
Nº do Documento:SA1200212180646
Data de Entrada:04/12/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DO URBANISMO DA CM DE PESO DA RÉGUA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 2001/11/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:L 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 E.
L 18/91 DE 1991/06/12.
CPA91 ART37 N1 N2.
Aditamento: