Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0646/02 |
| Data do Acordão: | 12/18/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL. PRESIDENTE DA CÂMARA. DELEGAÇÃO DE PODERES. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. |
| Sumário: | I - Cabe à câmara municipal «conceder licenças de construção, reedificação e conservação, bem como aprovar os respectivos projectos, nos termos da lei»- artº51º, nº2, e) da Lei 100/84 de 29-03, na redacção introduzida pela Lei 18/91 de 12-06. II - Tal competência pode ser delegada no presidente da câmara e subdelegada por este no vereador- artº52º, nº1 e 2 da citada Lei 100/84, na apontada redacção. III - Para que o acto de (sub)delegação seja válido e eficaz deve o órgão (sub)delegante especificar os poderes que são (sub)delegados, quais os actos que o (sub)delegado pode praticar e deve tal acto ser publicado no DR, ou tratando-se de administração local, no boletim da autarquia e afixado nos lugares de estilo, quando tal boletim não exista (artº37, nº1 e 2 do CPA). IV - Assim, para aferir da competência do autor do acto não basta a invocação, por este, de que foi praticado com competências subdelegadas, há que identificar nos autos os actos de delegação e subdelegação, designadamente seus autores, datas e locais onde estão publicados. V - Não fornecendo os autos tais elementos, padecem de défice instrutório impeditivo do conhecimento, pelo Tribunal "ad quem", do invocado vício de incompetência do autor do acto, o que importa a anulação da sentença recorrida e a remessa do processo ao Tribunal " a quo" para ampliação da matéria de facto, nos termos referidos em IV e prolação nova decisão, em conformidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00058535 |
| Nº do Documento: | SA1200212180646 |
| Data de Entrada: | 04/12/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO URBANISMO DA CM DE PESO DA RÉGUA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 2001/11/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 E. L 18/91 DE 1991/06/12. CPA91 ART37 N1 N2. |
| Aditamento: | |