Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024865
Data do Acordão:10/31/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
INEXISTÊNCIA JURÍDICA.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
Sumário:Com a aprovação em Conselho de Ministros do Decreto-Lei autorizado este "existe", pelo que a falta de promulgação a de referenda desse diploma dentro do prazo de duração de autorização legislativa já não implicam a sua inexistência jurídica, nos termos dos art.ºs 137º e 143º, n.º 2 da Constituição da República.
Nº Convencional:JSTA00054728
Nº do Documento:SA220001031024865
Data de Entrada:02/23/2000
Recorrente:BARBOSA , FERNANDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST97 ART137 ART143 N2.
L 89/89 DE 1989/09/11 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC TC N150/92 IN DR IIS DE 1992/07/28.; AC TC N672/95 IN DR IIS DE 1996/03/20.; AC STAPLENO DE 1997/12/17 IN AD N437 PAG664.
Aditamento: