Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024865 |
| Data do Acordão: | 10/31/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA JURÍDICA. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. |
| Sumário: | Com a aprovação em Conselho de Ministros do Decreto-Lei autorizado este "existe", pelo que a falta de promulgação a de referenda desse diploma dentro do prazo de duração de autorização legislativa já não implicam a sua inexistência jurídica, nos termos dos art.ºs 137º e 143º, n.º 2 da Constituição da República. |
| Nº Convencional: | JSTA00054728 |
| Nº do Documento: | SA220001031024865 |
| Data de Entrada: | 02/23/2000 |
| Recorrente: | BARBOSA , FERNANDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART137 ART143 N2. L 89/89 DE 1989/09/11 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N150/92 IN DR IIS DE 1992/07/28.; AC TC N672/95 IN DR IIS DE 1996/03/20.; AC STAPLENO DE 1997/12/17 IN AD N437 PAG664. |
| Aditamento: | |