Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01275/17 |
| Data do Acordão: | 02/07/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | RECURSO CONTRA-ORDENAÇÃO |
| Sumário: | Não é admissível recurso jurisdicional em processo de contraordenação se a coima aplicada foi de 27€ e não se verificam os requisitos a que alude o artigo 73º, n.º 2 do RGIMOS. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22890 |
| Nº do Documento: | SA22018020701275 |
| Data de Entrada: | 11/16/2017 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |