Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020432 |
| Data do Acordão: | 06/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA CONHECIMENTO OFICIOSO GRATIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - A questão da incompetência absoluta (em razão da hierarquia) do tribunal para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra. II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal Tributário de 2. Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1. instância, que não se restrinja a matéria de direito. III - Inclui indagação de matéria de facto averiguar a que título foram atribuidas (e auferidas) gratificações consideradas pela Administração, nos impugnados actos tributários, como remunerações sujeitas a IRS. |
| Nº Convencional: | JSTA00046602 |
| Nº do Documento: | SA219960605020432 |
| Data de Entrada: | 02/22/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FILIPE , JORGE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO DE 1995/12/06 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART45 ART47 N3 ART167. CPC67 ART101. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. |