Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041397
Data do Acordão:05/13/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
CONSTRUÇÃO LIGEIRA
RECURSO CONTENCIOSO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
ALEGAÇÕES
PRAZO
DIREITO DE PROPRIEDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 10 do DL 445/91, de 20/11, estão sujeitas a licenciamento todas as obras de construção civil, devendo considerar-se obra de construção civil uma estrutura metálica, assente em pilares de apoio cobrindo uma área superior a 60m e erguendo-se a uma altura de 3,5 m, coberta com chapas de alumínio, construída em terreno adjacente a uma estrada municipal.
II - Embora a noção de "construção ligeira" tenha perdido relevância no âmbito do DL 445/91, tal construção não podia, dada a sua volumetria e técnica de construção, considerar-se ligeira e paisagísticamente inócua, estando portanto, como obra de construção civil, sujeita a licenciamento municipal.
III - A necessidade de licenciamento não afronta o direito e propriedade tal como está gizado na Constituição (art. 62) no qual, o direito de construir deve ser sempre exercido dentro dos condicionamentos urbanísticos legalmente estabelecidos de molde a não serem afrontados outros direitos e deveres também constitucionalmente consagrados (art. 66).
IV - Dos recursos no TAC, regulados pelo art. 24, alínea a) e art. 51, n. 1, alínea c) respectivamente da LPTA e do ETAF, é aplicável, no que concerne ao prazo para alegações, o disposto no art. 848 do Cód. Administrativo que manda fixar esse prazo entre 10 e 30 dias, sendo portanto legal o despacho judicial que fixou esse prazo em 15 dias.
Nº Convencional:JSTA00046979
Nº do Documento:SA119970513041397
Data de Entrada:11/28/1996
Recorrente:LEITE , JOSE
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 A.
ETAF84 ART51 N1 C.
CADM40 ART848.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 ART3 N1 A ART63 N1 B D.
RGEU51 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29596 DE 1992/10/13.
AC STA PROC27816 DE 1992/12/15.