Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041397 |
| Data do Acordão: | 05/13/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL CONSTRUÇÃO LIGEIRA RECURSO CONTENCIOSO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO ALEGAÇÕES PRAZO DIREITO DE PROPRIEDADE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 10 do DL 445/91, de 20/11, estão sujeitas a licenciamento todas as obras de construção civil, devendo considerar-se obra de construção civil uma estrutura metálica, assente em pilares de apoio cobrindo uma área superior a 60m e erguendo-se a uma altura de 3,5 m, coberta com chapas de alumínio, construída em terreno adjacente a uma estrada municipal. II - Embora a noção de "construção ligeira" tenha perdido relevância no âmbito do DL 445/91, tal construção não podia, dada a sua volumetria e técnica de construção, considerar-se ligeira e paisagísticamente inócua, estando portanto, como obra de construção civil, sujeita a licenciamento municipal. III - A necessidade de licenciamento não afronta o direito e propriedade tal como está gizado na Constituição (art. 62) no qual, o direito de construir deve ser sempre exercido dentro dos condicionamentos urbanísticos legalmente estabelecidos de molde a não serem afrontados outros direitos e deveres também constitucionalmente consagrados (art. 66). IV - Dos recursos no TAC, regulados pelo art. 24, alínea a) e art. 51, n. 1, alínea c) respectivamente da LPTA e do ETAF, é aplicável, no que concerne ao prazo para alegações, o disposto no art. 848 do Cód. Administrativo que manda fixar esse prazo entre 10 e 30 dias, sendo portanto legal o despacho judicial que fixou esse prazo em 15 dias. |
| Nº Convencional: | JSTA00046979 |
| Nº do Documento: | SA119970513041397 |
| Data de Entrada: | 11/28/1996 |
| Recorrente: | LEITE , JOSE |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 A. ETAF84 ART51 N1 C. CADM40 ART848. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 ART3 N1 A ART63 N1 B D. RGEU51 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29596 DE 1992/10/13. AC STA PROC27816 DE 1992/12/15. |