Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039910 |
| Data do Acordão: | 03/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | A expropriação de bens operada por via da expropriação não retira ao expropriado o interesse jurídico relativamente ao destino que lhes venha a ser dado pela entidade expropriante: o expropriado conserva o direito de exigir a recuperação do bem não aplicado ao fim de utilidade pública justificativo da expropriação, o que constitui ainda uma decorrência da sua anterior titularidade, e, não havendo lugar ao direito de reversão, poderá exercer o direito de indemnização por ter sido desnecessariamente privado da sua propriedade, desde que se verifiquem os demais pressupostos da responsabilidade civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00049025 |
| Nº do Documento: | SA119970311039910 |
| Data de Entrada: | 03/14/1996 |
| Recorrente: | SARAIVA , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART62 ART67. CEXP76 ART7 N1. DL 438/91 DE 1991/11/09 ART5 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/01/19 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N0 PAG49. AC STA PROC32346 DE 1995/02/23. AC STA PROC30924 DE 1995/03/09. AC STA PROC35534 DE 1996/04/23. AC STA PROC35988 DE 1996/07/09. AC STA PROC36118 DE 1996/10/29. AC TC 827/96 DE 1996/06/26. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N0 NOVEMBRO/ DEZEMBRO DE 1996 PAG55 PAG56. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 3ED PAG334 PAG335 PAG336. ALVES CORREIA AS GRANDES LINHAS DA RECENTE REFORMA DO DIREITO DO URBANISMO EM PORTUGAL ALMEDINA COIMBRA 1993 PAG73. |