Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039910
Data do Acordão:03/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:A expropriação de bens operada por via da expropriação não retira ao expropriado o interesse jurídico relativamente ao destino que lhes venha a ser dado pela entidade expropriante: o expropriado conserva o direito de exigir a recuperação do bem não aplicado ao fim de utilidade pública justificativo da expropriação, o que constitui ainda uma decorrência da sua anterior titularidade, e, não havendo lugar ao direito de reversão, poderá exercer o direito de indemnização por ter sido desnecessariamente privado da sua propriedade, desde que se verifiquem os demais pressupostos da responsabilidade civil.
Nº Convencional:JSTA00049025
Nº do Documento:SA119970311039910
Data de Entrada:03/14/1996
Recorrente:SARAIVA , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST76 ART62 ART67.
CEXP76 ART7 N1.
DL 438/91 DE 1991/11/09 ART5 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/01/19 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N0 PAG49.
AC STA PROC32346 DE 1995/02/23.
AC STA PROC30924 DE 1995/03/09.
AC STA PROC35534 DE 1996/04/23.
AC STA PROC35988 DE 1996/07/09.
AC STA PROC36118 DE 1996/10/29.
AC TC 827/96 DE 1996/06/26.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N0 NOVEMBRO/ DEZEMBRO DE 1996 PAG55 PAG56.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 3ED PAG334 PAG335 PAG336.
ALVES CORREIA AS GRANDES LINHAS DA RECENTE REFORMA DO DIREITO DO URBANISMO EM PORTUGAL ALMEDINA COIMBRA 1993 PAG73.