Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008242
Data do Acordão:01/28/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PLANTAÇÃO DE EUCALIPTOS
ARRANCAMENTO DE EUCALIPTOS
PREDIO URBANO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
ANALOGIA
DIREITO DE PROPRIEDADE
Sumário:E pressuposto legal, para o exercicio do direito a obter o arrancamento das arvores, a que se referem o Decreto n. 13658, a Lei n. 1951 e o Decreto-Lei n. 28039, que as plantações tenham sido feitas depois de construidas as edificações ou de iniciado o cultivo dos predios confinantes a que aludem os mesmos diplomas.
Nº Convencional:JSTA00016800
Nº do Documento:SA119710128008242
Data de Entrada:07/24/1970
Recorrente:PRES DA CM DA FEIRA
Recorrido 1:SOUSA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:100
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:D 13658 DE 1927/05/20 ART5 PARUNICO.
L 1951 DE 1937/03/09 BI BII.
DL 28039 DE 1937/09/14 ART1 PARUNICO ART2 PARUNICO.
D 28040 DE 1937/09/14.
CCIV66 ART1305.
Aditamento:I - Estabelecida pelo legislador uma regra restritiva do direito de uso da coisa, a previsão legislativa confina-se a proibição imposta, nos precisos termos em que o for.
II - Fora do ambito da restrição não pode dizer-se que e omissa a regulamentação legal ou que ha lacuna da lei, visto que, analisada a instituição da propriedade no seu conjunto, o que não e proibido fazer ao proprietario, no uso e fruição das coisas que lhe pertencem, e-lhe directamente permitido que o faça.