Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008242 |
| Data do Acordão: | 01/28/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | PLANTAÇÃO DE EUCALIPTOS ARRANCAMENTO DE EUCALIPTOS PREDIO URBANO INTERPRETAÇÃO DA LEI INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA ANALOGIA DIREITO DE PROPRIEDADE |
| Sumário: | E pressuposto legal, para o exercicio do direito a obter o arrancamento das arvores, a que se referem o Decreto n. 13658, a Lei n. 1951 e o Decreto-Lei n. 28039, que as plantações tenham sido feitas depois de construidas as edificações ou de iniciado o cultivo dos predios confinantes a que aludem os mesmos diplomas. |
| Nº Convencional: | JSTA00016800 |
| Nº do Documento: | SA119710128008242 |
| Data de Entrada: | 07/24/1970 |
| Recorrente: | PRES DA CM DA FEIRA |
| Recorrido 1: | SOUSA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/14/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 100 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | D 13658 DE 1927/05/20 ART5 PARUNICO. L 1951 DE 1937/03/09 BI BII. DL 28039 DE 1937/09/14 ART1 PARUNICO ART2 PARUNICO. D 28040 DE 1937/09/14. CCIV66 ART1305. |
| Aditamento: | I - Estabelecida pelo legislador uma regra restritiva do direito de uso da coisa, a previsão legislativa confina-se a proibição imposta, nos precisos termos em que o for. II - Fora do ambito da restrição não pode dizer-se que e omissa a regulamentação legal ou que ha lacuna da lei, visto que, analisada a instituição da propriedade no seu conjunto, o que não e proibido fazer ao proprietario, no uso e fruição das coisas que lhe pertencem, e-lhe directamente permitido que o faça. |