Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012066 |
| Data do Acordão: | 06/07/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO DIREITOS ADUANEIROS ACTO DE LIQUIDAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO COMPETÊNCIA RESERVADA COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS ACTO DEFINITIVO |
| Sumário: | I - Efectuado o registo de liquidação de direitos aduaneiros pela autoridade aduaneira competente, o contribuinte, notificado para pagamento da dívida liquidada, caso pretenda recorrer contenciosamente daquele acto, deve impugná-lo perante o tribunal fiscal aduaneiro competente, nos termos do art. 68, 1, a), do ETAF. II - Se, em vez disso, interpuser recurso hierárquico, tal recurso assume-se como facultativo e não necessário, pois o referido acto, praticado no exercício de competência reservada, é definitivo. III - O recurso contencioso do despacho que decidir aquele recurso hierárquico, mas que se traduz, de facto, num ataque à liquidação efectuada e não àquele despacho, tem como objecto esse acto tributário, sendo competente para dele conhecer o tribunal fiscal aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00043781 |
| Nº do Documento: | SAP19950607012066 |
| Data de Entrada: | 05/23/1990 |
| Recorrente: | FRICARNES SA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC E 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO ADUANEIRA DE 1990/04/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 500-A/85 DE 1985/12/27 ART20. DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART1 D ART2 N1 D ART3 D I ART10. ETAF84 ART68 N1 A. REFORMA ADUANEIRA ART52 N24. RGA41 ART238. CPCI63 ART80 PARÚNICO ART82 ART84. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1993/10/20 IN AD N392-393 PAG1019. AC STA DE 1992/10/07 IN AP-DR 1995/04/13 PAG211. AC STA PROC17919 DE 1995/04/05. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV 1988 PAG37. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG275. ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOSPAG268. |