Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012066
Data do Acordão:06/07/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DIREITOS ADUANEIROS
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
COMPETÊNCIA RESERVADA
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - Efectuado o registo de liquidação de direitos aduaneiros pela autoridade aduaneira competente, o contribuinte, notificado para pagamento da dívida liquidada, caso pretenda recorrer contenciosamente daquele acto, deve impugná-lo perante o tribunal fiscal aduaneiro competente, nos termos do art. 68, 1, a), do ETAF.
II - Se, em vez disso, interpuser recurso hierárquico, tal recurso assume-se como facultativo e não necessário, pois o referido acto, praticado no exercício de competência reservada, é definitivo.
III - O recurso contencioso do despacho que decidir aquele recurso hierárquico, mas que se traduz, de facto, num ataque à liquidação efectuada e não àquele despacho, tem como objecto esse acto tributário, sendo competente para dele conhecer o tribunal fiscal aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00043781
Nº do Documento:SAP19950607012066
Data de Entrada:05/23/1990
Recorrente:FRICARNES SA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC E 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO ADUANEIRA DE 1990/04/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 500-A/85 DE 1985/12/27 ART20.
DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART1 D ART2 N1 D ART3 D I ART10.
ETAF84 ART68 N1 A.
REFORMA ADUANEIRA ART52 N24.
RGA41 ART238.
CPCI63 ART80 PARÚNICO ART82 ART84.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1993/10/20 IN AD N392-393 PAG1019.
AC STA DE 1992/10/07 IN AP-DR 1995/04/13 PAG211.
AC STA PROC17919 DE 1995/04/05.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV 1988 PAG37.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG275.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOSPAG268.