Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0929/03
Data do Acordão:03/17/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
REVERSÃO DE EXECUÇÃO.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
CONVOLAÇÃO.
Sumário:I - Não é compatível com o meio processual utilizado o pedido efectuado pelo requerente, no processo de execução, dirigido ao TT de 1ª Instância, em que argui a nulidade, por vício de forma, do acto de citação na qualidade de gerente revertido.
II - Só as decisões proferidas pelo CRF e outras autoridades da AF, que afectem os direitos ou interesses legítimos do executado, são susceptíveis de recurso judicial para aquele tribunal (artºs 355º do CPT e 276º do CPPT).
III - Assim e para obter aquele efeito, o que o requerente tem que fazer é dirigir-se, no processo executivo, ao CRF e requerer aí a declaração de nulidade daquele acto e só no caso de indeferimento é que fica, então, aberta a via judicial para censurar a legalidade desse indeferimento.
IV - O erro na forma de processo implica a nulidade respectiva, atento o disposto no artº 199º, nº 1 do CPC, quando o autor indica para a acção uma forma processual inadequada ao critério legal, usando de uma forma de processo distinta da legalmente prevista para fazer valer a sua pretensão.
V - Constatando-se que o efeito jurídico pretendido com aquele pedido e os fundamentos de facto e de direito de que o requerente o faz derivar se mostram adequados, não à forma processual por ele eleita, mas a outra existente na nossa ordem jurídica adjectiva, pode-se, todavia e nos termos do disposto nos artºs 97º, nº 3 da LGT e 94º, nº 4 do CPPT, convolar a petição para tal meio processual, utilizando-se esta como requerimento a juntar à execução fiscal, local próprio para ser apreciado o pedido de nulidade do acto de citação.
Nº Convencional:JSTA00061131
Nº do Documento:SA2200403170929
Data de Entrada:05/09/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART43 G ART237 N1 ART252 ART355 N1.
CPPTRIB99 ART94 N4 ART276.
CPC96 ART199 N1.
LGT98 ART97 N3.
CONST97 ART20 ART268.
Aditamento: