Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0929/03 |
| Data do Acordão: | 03/17/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. REVERSÃO DE EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. CONVOLAÇÃO. |
| Sumário: | I - Não é compatível com o meio processual utilizado o pedido efectuado pelo requerente, no processo de execução, dirigido ao TT de 1ª Instância, em que argui a nulidade, por vício de forma, do acto de citação na qualidade de gerente revertido. II - Só as decisões proferidas pelo CRF e outras autoridades da AF, que afectem os direitos ou interesses legítimos do executado, são susceptíveis de recurso judicial para aquele tribunal (artºs 355º do CPT e 276º do CPPT). III - Assim e para obter aquele efeito, o que o requerente tem que fazer é dirigir-se, no processo executivo, ao CRF e requerer aí a declaração de nulidade daquele acto e só no caso de indeferimento é que fica, então, aberta a via judicial para censurar a legalidade desse indeferimento. IV - O erro na forma de processo implica a nulidade respectiva, atento o disposto no artº 199º, nº 1 do CPC, quando o autor indica para a acção uma forma processual inadequada ao critério legal, usando de uma forma de processo distinta da legalmente prevista para fazer valer a sua pretensão. V - Constatando-se que o efeito jurídico pretendido com aquele pedido e os fundamentos de facto e de direito de que o requerente o faz derivar se mostram adequados, não à forma processual por ele eleita, mas a outra existente na nossa ordem jurídica adjectiva, pode-se, todavia e nos termos do disposto nos artºs 97º, nº 3 da LGT e 94º, nº 4 do CPPT, convolar a petição para tal meio processual, utilizando-se esta como requerimento a juntar à execução fiscal, local próprio para ser apreciado o pedido de nulidade do acto de citação. |
| Nº Convencional: | JSTA00061131 |
| Nº do Documento: | SA2200403170929 |
| Data de Entrada: | 05/09/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART43 G ART237 N1 ART252 ART355 N1. CPPTRIB99 ART94 N4 ART276. CPC96 ART199 N1. LGT98 ART97 N3. CONST97 ART20 ART268. |
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