Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010657
Data do Acordão:04/10/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
KNOW-HOW
ROYALTIES
GRUPO DE EMPRESAS
FACTO TRIBUTÁRIO
MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:I - Verifica-se a oposição de acordãos quando na apreciação da mesma questão de facto e de direito cada um decide de forma diversa.
II - O art. 6, n. 10 do Código do Imposto de Capitais tributa os rendimentos pagos pela prestação de informações, pareceres e serviços por uma empresa nacional a uma empresa estrangeira.
III - O Know-How consiste na prestação de informações não divulgadas, resultante de uma experiência adquirida e que não pode ser conhecida pelo simples exame do produto ou pelo mero conhecimento de progressos técnicos.
IV - Estes rendimentos estão abrangidos pelas royalties e são tributadas no estado da residência.
V - Não impede a referida incidência o acordo celebrado pela empresa portuguesa e a empresa estrangeira - ou grupo de empresas associadas - pela transferência de tecnologia, tendo como pagamento dos custos a proporção da venda dos produtos petrolíferos.
VI - O facto tributário é constituído pelo rendimento pago como contraprestação das informações recebidas pela empresa portuguesa.
VII - A matéria colectável é a quantificação do facto tributário e que se concretiza no montante dos pagamentos efectuados.
Nº Convencional:JSTA00032379
Nº do Documento:SAP19910410010657
Data de Entrada:01/24/1990
Recorrente:SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:AD N363 ANOXXXI PAG401
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N10 ART8 ART40 ART42.
CIRC88 ART57 ART106.
CCI63 ART51-A.
CCIC66 ART236 ART376.
DL 49497 DE 1968/07/24 ART12 N3.
DL 197-D/86 DE 1986/07/18 ART4 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/10/15 IN CTF N337 PAG388.; AC STAPLENO DE 1988/11/09 IN AP-DR 1989/10/10.; AC STA PROC10643 DE 1989/10/18.; AC STA PROC10657 DE 1989/10/18.
Referência a Doutrina:CTF N350 PAG413.
CTF N316-317 PAG225.
PITTA E CUNHA O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DOS RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL 1970 IN SEPARATA RJ PAG11.
MANUEL PIRES DA DUPLA TRIBUTAÇÃO JURÍDICAINTERNACIONAL SOBRE O RENDIMENTO 1984 PAG657.
JOSÉ MARIA DE LA VILLACONVÉNIOS FISCALES DE DOBLE IMPOSICION 1982 MADRID EDRESA VI PAG251 PAG260.
CTF N346-348 PAG199.
CTF N313-315 PAG300 PAG301 PAG308.
MIGUEL TEIXEIRA DE ABREU IN FISCO N18 1990 PAG34.
PITTA E CUNHA DIREITO FISCAL CENTRO DE ESTUDOS FISCAIS 1974 PAG104.
CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE CAPITAIS 2ED PAG156.
F PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IMPOSTO DE CAPITAIS ANOTADO 1984 PAG245.
ANTÓNIO MARQUES DOS SANTOS IN CTF N295-297 PAG222 PAG444.
Aditamento: