Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 38602A |
| Data do Acordão: | 11/28/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. JUROS DE MORA. |
| Sumário: | I - Se a execução integral de um julgado anulatório passar pelo pagamento dos juros incidentes sobre diferenças de vencimentos entretanto processadas, o calculo desses juros deverá fazer-se a partir de cada um dos meses a que respeite cada uma dessas diferenças, prolongando-se ate à ocasião em que ocorreu o processamento de todas as diferenças. II - Em tal hipótese, a execução do julgado deverá consistir na emissão, pela entidade requerida, de uma ordem de cálculo daqueles juros, a fazer segundo a metodologia dita em I, seguindo-se os actos materiais de contagem deles, às taxas legais que foram vigorando, e o processamento e pagamento efectivos da importância assim apurada. |
| Nº Convencional: | JSTA00056902 |
| Nº do Documento: | SA12001112838602A |
| Data de Entrada: | 03/11/2000 |
| Recorrente: | PAULO , ANA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAPLENO PROC38602 DE 1999/04/28. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Jurisprudência Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.; CCIV66 ART559. |
| Aditamento: | |