Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:38602A
Data do Acordão:11/28/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
JUROS DE MORA.
Sumário:I - Se a execução integral de um julgado anulatório passar pelo pagamento dos juros incidentes sobre diferenças de vencimentos entretanto processadas, o calculo desses juros deverá fazer-se a partir de cada um dos meses a que respeite cada uma dessas diferenças, prolongando-se ate à ocasião em que ocorreu o processamento de todas as diferenças.
II - Em tal hipótese, a execução do julgado deverá consistir na emissão, pela entidade requerida, de uma ordem de cálculo daqueles juros, a fazer segundo a metodologia dita em I, seguindo-se os actos materiais de contagem deles, às taxas legais que foram vigorando, e o processamento e pagamento efectivos da importância assim apurada.
Nº Convencional:JSTA00056902
Nº do Documento:SA12001112838602A
Data de Entrada:03/11/2000
Recorrente:PAULO , ANA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STAPLENO PROC38602 DE 1999/04/28.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Jurisprudência Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.; CCIV66 ART559.
Aditamento: