Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02137/11.1BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/07/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - Na falta de alegação relativamente a esses requisitos a revista não pode ser admitida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30337 |
| Nº do Documento: | SA22022120702137/11 |
| Data de Entrada: | 11/08/2022 |
| Recorrente: | COOPERATIVA DE HABITAÇÃO ECONÓMICA DE ………., CRL |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |