Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016497
Data do Acordão:12/02/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
SERVIÇO DE VIGILANCIA
DESPACHO NORMATIVO
ACTO GENERICO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
Sumário:I - Não excede a competencia legislativa conferida ao abrigo do art. 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, o despacho normativo do Ministro das Finanças que actualiza a tabela anexa ao Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, sujeitando a emolumentos os serviços de vigilancia especial prestados pela Guarda Fiscal a mercadorias descarregadas para cais livres dos portos nacionais.
II - Os emolumentos pelos referidos serviços apenas são de exigir relativamente a serviços prestados ulteriormente a publicação do despacho no Diario do Governo.
Nº Convencional:JSTA00017181
Nº do Documento:SA219711202016497
Data de Entrada:06/11/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL - ANTONIO DE CARVALHO & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - ANTONIO DE CARVALHO & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:737
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL ANEXA AO D 33033 DE 1943/09/06 ART2 A.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
RGA41 ART25 PAR2.
CCIV66 ART1 N2 ART5 N1.
CPCI63 ART176 A.