Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000691
Data do Acordão:12/09/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:DESCAMINHO
ENCOBRIMENTO
AUTO DE NOTÍCIA
PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O pedido de liquidação, que pode ser formulado em qualquer estado do processo, importa a confissão dos factos referidos no auto de notícia ou na participação e dá lugar a que, no referido estado do processo, a autoridade instrutora, se for a competente, proceda ao julgamento - artigo 168 do Contencioso Aduaneiro.
II - Ora, neste julgamento, entre o valor da mercadoria meramente presumível, apontado no auto, e o seu valor fixado na nota de verificação, há que optar por este.
III - Interposto recurso, pelo autuante, da decisão respectiva da autoridade instrutora, este recurso improcede se as alegações do recorrente não encontrarem apoio em qualquer elemento dos autos.
Nº Convencional:JSTA00013963
Nº do Documento:SA219761209000691
Data de Entrada:02/10/1976
Recorrente:SOARES , ANTONIO
Recorrido 1:CORREIA , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:165
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO / PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 DE 1941/11/22 ART168.