Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0997/17 |
| Data do Acordão: | 09/21/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO ANULAÇÃO PME |
| Sumário: | I - Se a fundamentação do acto suspendendo não considerou um outro acto administrativo, emanado de uma entidade diversa e cuja eficácia fora judicialmente suspensa, não é provável que esse primeiro acto seja ilegal por hipotética ofensa do dito caso julgado. II - Assim, e vendo-se que a 1ª instância já considerara que todos os demais vícios imputados «in initío litis» ao acto suspendendo eram de verificação problemática, deve concluir-se que o acórdão recorrido, ao indeferir a providência cautelar por falta de «fumus boni jurís», julgou com aparente acerto - não se justificando receber a revista que o questiona. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22271 |
| Nº do Documento: | SA1201709210997 |
| Data de Entrada: | 09/12/2017 |
| Recorrente: | A.........,SA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |