Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0997/17
Data do Acordão:09/21/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO
ANULAÇÃO
PME
Sumário:I - Se a fundamentação do acto suspendendo não considerou um outro acto administrativo, emanado de uma entidade diversa e cuja eficácia fora judicialmente suspensa, não é provável que esse primeiro acto seja ilegal por hipotética ofensa do dito caso julgado.
II - Assim, e vendo-se que a 1ª instância já considerara que todos os demais vícios imputados «in initío litis» ao acto suspendendo eram de verificação problemática, deve concluir-se que o acórdão recorrido, ao indeferir a providência cautelar por falta de «fumus boni jurís», julgou com aparente acerto - não se justificando receber a revista que o questiona.
Nº Convencional:JSTA000P22271
Nº do Documento:SA1201709210997
Data de Entrada:09/12/2017
Recorrente:A.........,SA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA AGRICULTURA FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: