Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0770/09
Data do Acordão:11/12/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
DÍVIDA FISCAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Sumário:I - A assunção de dívida, que consiste no acto pelo qual um terceiro se vincula perante o credor a efectuar a prestação devida por outrem (artigo 595.º do CC), pode também ocorrer no domínio das dívidas tributárias, o que, de resto, se encontra contemplado no artº 7º do Decreto-Lei nº 124/96 de 10/8.
II - Assim, assume voluntariamente a dívida exequenda a associação desportiva que interveio em nome de um seu associado num auto de aceitação de dação em pagamento, ainda que no início do procedimento tenha actuado na qualidade de gestora de negócios.
III - Deste modo, tal associação que, assim, assumiu as dívidas tributárias contraídas pelos clubes de futebol seus associados, é parte legítima na oposição à execução fiscal deduzida para cobrança de tais dívidas.
Nº Convencional:JSTA00066096
Nº do Documento:SA2200911120770
Data de Entrada:07/16/2009
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LGT98 ART22 N2 ART41 N1.
DL 124/96 DE 1996/08/10 ART7 N1.
CCIV66 ART512 ART513 ART595.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC866/08 DE 2009/03/19.; AC STA PROC233/07 DE 2007/05/23.
Aditamento: