Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0935/06
Data do Acordão:01/09/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:PROJECTO DE ARQUITECTURA.
INDEFERIMENTO.
COMPETÊNCIA.
DEVER DE COLABORAÇÃO.
REVISÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
DEVER DE INFORMAR.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Não está ferido do vício de incompetência o acto de indeferimento de projecto de arquitectura, proferido por vereador, ao abrigo de despacho de subdelegação, do presidente da câmara, que deve interpretar-se com o sentido de conferir àquele permissão para o efeito.
II - Está cumprido o dever legal de fundamentação dos actos administrativos se os motivos contextualmente externados permitem ao destinatário médio, colocado na situação concreta, perceber as razões de facto e de direito que determinaram o autor do acto a decidir como decidiu, ainda que, porventura, as razões aduzidas não sejam exactas, indiscutíveis ou convincentes.
III - O incumprimento do particular dever de colaboração previsto no art. 12º/2 do DL nº 445/91, de 20/11, não se repercute na validade da antecedente decisão final desfavorável.
Nº Convencional:JSTA00063776
Nº do Documento:SA1200701090935
Data de Entrada:09/25/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE OURÉM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA DE 2005/07/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO.
Legislação Nacional:L 169/99 DE 1999/09/18 ART64 N5 A ART65 N1 N2.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART47 N2 ART12 N2.
DL 250/94 DE 1994/10/15.
CPA91 ART35 N1 ART36 N1 ART7.
DL 559/99 DE 1999/12/16 ART24 N1.
DL 177/01 DE 2001/06/04.
CPC96 ART676 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1835/02 DE 2003/05/27.; AC STA PROC616/02 DE 2002/07/04.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG11 PAG236.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG117.
Aditamento: