Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0935/06 |
| Data do Acordão: | 01/09/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | PROJECTO DE ARQUITECTURA. INDEFERIMENTO. COMPETÊNCIA. DEVER DE COLABORAÇÃO. REVISÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. DEVER DE INFORMAR. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Não está ferido do vício de incompetência o acto de indeferimento de projecto de arquitectura, proferido por vereador, ao abrigo de despacho de subdelegação, do presidente da câmara, que deve interpretar-se com o sentido de conferir àquele permissão para o efeito. II - Está cumprido o dever legal de fundamentação dos actos administrativos se os motivos contextualmente externados permitem ao destinatário médio, colocado na situação concreta, perceber as razões de facto e de direito que determinaram o autor do acto a decidir como decidiu, ainda que, porventura, as razões aduzidas não sejam exactas, indiscutíveis ou convincentes. III - O incumprimento do particular dever de colaboração previsto no art. 12º/2 do DL nº 445/91, de 20/11, não se repercute na validade da antecedente decisão final desfavorável. |
| Nº Convencional: | JSTA00063776 |
| Nº do Documento: | SA1200701090935 |
| Data de Entrada: | 09/25/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE OURÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA DE 2005/07/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO. |
| Legislação Nacional: | L 169/99 DE 1999/09/18 ART64 N5 A ART65 N1 N2. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART47 N2 ART12 N2. DL 250/94 DE 1994/10/15. CPA91 ART35 N1 ART36 N1 ART7. DL 559/99 DE 1999/12/16 ART24 N1. DL 177/01 DE 2001/06/04. CPC96 ART676 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1835/02 DE 2003/05/27.; AC STA PROC616/02 DE 2002/07/04. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG11 PAG236. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG117. |
| Aditamento: | |