Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004180
Data do Acordão:11/24/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
COMPETÊNCIA
MERCADORIA APREENDIDA
BUSCA
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
CONTRABANDO
Sumário:É competente para dar a prévia autorização do parágrafo 2 do artigo 62 do Contencioso Aduaneiro o comandante do batalhão da Guarda Fiscal a que pertence a patrulha móvel em serviço de fiscalização.
É responsável o detentor da mercadoria, em regime ilícito, apreendida em dependência sua, não demonstrando ser alheio ao facto (art. 77, parágrafo único, do mesmo diploma).
Nº Convencional:JSTA00021955
Nº do Documento:SA419651124004180
Recorrente:RODRIGUES , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART62 PAR2 ART77 PARÚNICO.
CADU41 COM AS ALTERAÇÕES DO DL 42923 DE 1960/04/14 ART62 PAR2.
D 42922 DE 1960/04/14.