Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004180 |
| Data do Acordão: | 11/24/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO PRÉVIA COMPETÊNCIA MERCADORIA APREENDIDA BUSCA DESPACHO DE INDICIAÇÃO CONTRABANDO |
| Sumário: | É competente para dar a prévia autorização do parágrafo 2 do artigo 62 do Contencioso Aduaneiro o comandante do batalhão da Guarda Fiscal a que pertence a patrulha móvel em serviço de fiscalização. É responsável o detentor da mercadoria, em regime ilícito, apreendida em dependência sua, não demonstrando ser alheio ao facto (art. 77, parágrafo único, do mesmo diploma). |
| Nº Convencional: | JSTA00021955 |
| Nº do Documento: | SA419651124004180 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART62 PAR2 ART77 PARÚNICO. CADU41 COM AS ALTERAÇÕES DO DL 42923 DE 1960/04/14 ART62 PAR2. D 42922 DE 1960/04/14. |