Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0453/03
Data do Acordão:10/08/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
PODERES DE COGNIÇÃO.
DÚVIDA SOBRE O FACTO TRIBUTÁRIO.
IVA.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I - Tendo o Juiz do TT de 1ª Instância proferido sentença sem previamente ter procedido à inquirição das testemunhas arroladas pelo impugnante, o meio adequado para reagir contra a eventual nulidade era o recurso jurisdicional a interpor da referida sentença, nos termos do disposto no artº 684º/A, nº 2 do CPC.
II - Assim e uma vez que não se trata de uma nulidade insanável, das previstas no artºs 98º do CPPT e 119º do CPT, é extemporânea a arguição daquela pretensa nulidade em sede de recurso para este STA, pois, a existir, já estava há muito sanada.
III - Nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1ª Instância, o STA tem poderes de cognição limitados a matéria de direito (artº 21º, nº 4 do ETAF), pelo que, fixada a matéria de facto pelo TCA, não pode aquele Supremo Tribunal alterar o assim decidido, salvo a excepção prevista no artº 722º do CPC.
IV - Pelo que o STA não pode apreciar a existência de "fundada dúvida", para o efeito do disposto no artº 121º do CPT, quanto à existência dos factos tributários e respectiva quantificação.
V - À AF cumpre, apenas, tendo em conta o princípio da legalidade Administrativa e em termos correspondentes ao disposto no artº 342º do CC, o ónus da prova da verificação dos respectivos indícios ou pressupostos da tributação.
VI - Por outro lado, cabe ao contribuinte provar a existência dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito.
Nº Convencional:JSTA00060425
Nº do Documento:SA2200310080453
Data de Entrada:02/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CPC96 ART201 ART684-A ART722.
CPPTRIB99 ART98.
CPTRIB91 ART119 ART121.
ETAF96 ART21.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1026/02 DE 2003/05/07.; AC STA PROC26015 DE 2001/11/14.; AC STA PROC26635 DE 2002/04/17.
Aditamento: