Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0453/03 |
| Data do Acordão: | 10/08/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. PODERES DE COGNIÇÃO. DÚVIDA SOBRE O FACTO TRIBUTÁRIO. IVA. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - Tendo o Juiz do TT de 1ª Instância proferido sentença sem previamente ter procedido à inquirição das testemunhas arroladas pelo impugnante, o meio adequado para reagir contra a eventual nulidade era o recurso jurisdicional a interpor da referida sentença, nos termos do disposto no artº 684º/A, nº 2 do CPC. II - Assim e uma vez que não se trata de uma nulidade insanável, das previstas no artºs 98º do CPPT e 119º do CPT, é extemporânea a arguição daquela pretensa nulidade em sede de recurso para este STA, pois, a existir, já estava há muito sanada. III - Nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1ª Instância, o STA tem poderes de cognição limitados a matéria de direito (artº 21º, nº 4 do ETAF), pelo que, fixada a matéria de facto pelo TCA, não pode aquele Supremo Tribunal alterar o assim decidido, salvo a excepção prevista no artº 722º do CPC. IV - Pelo que o STA não pode apreciar a existência de "fundada dúvida", para o efeito do disposto no artº 121º do CPT, quanto à existência dos factos tributários e respectiva quantificação. V - À AF cumpre, apenas, tendo em conta o princípio da legalidade Administrativa e em termos correspondentes ao disposto no artº 342º do CC, o ónus da prova da verificação dos respectivos indícios ou pressupostos da tributação. VI - Por outro lado, cabe ao contribuinte provar a existência dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00060425 |
| Nº do Documento: | SA2200310080453 |
| Data de Entrada: | 02/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART201 ART684-A ART722. CPPTRIB99 ART98. CPTRIB91 ART119 ART121. ETAF96 ART21. CCIV66 ART342. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1026/02 DE 2003/05/07.; AC STA PROC26015 DE 2001/11/14.; AC STA PROC26635 DE 2002/04/17. |
| Aditamento: | |