Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0865/03 |
| Data do Acordão: | 06/03/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA. DEMOLIÇÃO. CONSTRUÇÃO CLANDESTINA. CONTRA-ORDENAÇÃO. MEDIDA DE POLÍCIA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. |
| Sumário: | I - A realização de construções de qualquer natureza, aterros, escavações, e derrube de árvores, enunciadas no nº 1 do artº 7º do Dec. Lei 168/84, de 22/Maio, sem autorização do presidente da comissão instaladora da PAISAGEM PROTEGIDA DA ARRÁBIDA FÓSSIL DA COSTA DA CAPARICA, para além de integrar matéria contra-ordenacional, nos termos do artº 9º do mesmo diploma, punível com as coimas ali enunciadas, e acessoriamente com apreensão dos "objectos utilizados ou produzidos aquando da infracção" (nº 3 daquele artº 9º), sujeita o seu autor a repor a situação anterior à infracção" (nº 1 do artº 10º) e, caso não o façam, no prazo que lhes for indicado, a mesma entidade mandará proceder às "demolições, obras e trabalhos necessários à reposição da situação anterior" (nº 2 do artº 10º). II - A ordem de reposição emitida a tal respeito por aquela entidade, que não exige um nexo de imputação subjectiva, bastando-se com a sua verificação objectiva, constitui uma medida de polícia, sujeita aos princípios de direito administrativo, relativamente ao qual o interessado, detém a garantia de recurso contencioso, a interpor para o competente tribunal da jurisdição administrativa, nos termos das disposições conjugadas dos artºs, 213º, nº 3 e 268º, nº 4, da CRP e 25º da LPTA diferenciada, assim, da aludida contra-ordenação. |
| Nº Convencional: | JSTA00059460 |
| Nº do Documento: | SA1200306030865 |
| Data de Entrada: | 05/02/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS INSTALADORA DA PAISAGEM PROTEGIDA DA ARRÁBIDA FÓSSIL DA COSTA DA CAPARICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART213 N3 ART268 N4. LPTA85 ART25. DL 166/84 DE 1984/05/22 ART7 N1 ART9 N3 ART10 N2. DL 433/82 DE 1982/10/27 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/14 ART1 ART61. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART54 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG28 PAG29. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1170. |
| Aditamento: | |