Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0865/03
Data do Acordão:06/03/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA.
DEMOLIÇÃO.
CONSTRUÇÃO CLANDESTINA.
CONTRA-ORDENAÇÃO.
MEDIDA DE POLÍCIA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS.
Sumário:I - A realização de construções de qualquer natureza, aterros, escavações, e derrube de árvores, enunciadas no nº 1 do artº 7º do Dec. Lei 168/84, de 22/Maio, sem autorização do presidente da comissão instaladora da PAISAGEM PROTEGIDA DA ARRÁBIDA FÓSSIL DA COSTA DA CAPARICA, para além de integrar matéria contra-ordenacional, nos termos do artº 9º do mesmo diploma, punível com as coimas ali enunciadas, e acessoriamente com apreensão dos "objectos utilizados ou produzidos aquando da infracção" (nº 3 daquele artº 9º), sujeita o seu autor a repor a situação anterior à infracção" (nº 1 do artº 10º) e, caso não o façam, no prazo que lhes for indicado, a mesma entidade mandará proceder às "demolições, obras e trabalhos necessários à reposição da situação anterior" (nº 2 do artº 10º).
II - A ordem de reposição emitida a tal respeito por aquela entidade, que não exige um nexo de imputação subjectiva, bastando-se com a sua verificação objectiva, constitui uma medida de polícia, sujeita aos princípios de direito administrativo, relativamente ao qual o interessado, detém a garantia de recurso contencioso, a interpor para o competente tribunal da jurisdição administrativa, nos termos das disposições conjugadas dos artºs, 213º, nº 3 e 268º, nº 4, da CRP e 25º da LPTA diferenciada, assim, da aludida contra-ordenação.
Nº Convencional:JSTA00059460
Nº do Documento:SA1200306030865
Data de Entrada:05/02/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA COMIS INSTALADORA DA PAISAGEM PROTEGIDA DA ARRÁBIDA FÓSSIL DA COSTA DA CAPARICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST97 ART213 N3 ART268 N4.
LPTA85 ART25.
DL 166/84 DE 1984/05/22 ART7 N1 ART9 N3 ART10 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/14 ART1 ART61.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART54 N1 A.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG28 PAG29.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1170.
Aditamento: