Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024609
Data do Acordão:06/14/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
POSSE UTIL
LEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSO CONTENCIOSO
CONTITULAR
RESERVA
Sumário:E parte legitima no recurso a cooperativa detentora da "posse util" do predio expropriado no qual se tenha objectivado a reserva.
O artigo 32, n.1, da Lei 77/77, contem o principio geral do tratamento unitario dos contitulares de patrimonios autonomos.
A atribuição de reserva de 60000 pontos, a um dos contitulares, ao abrigo da alinea b) do n. 3 do artigo 26 da Lei 77/77, viola o disposto no artigo 32, n.1, da mesma Lei.
Nº Convencional:JSTA00027487
Nº do Documento:SA119880614024609
Data de Entrada:01/06/1987
Recorrente:UCP ESQUERDA VENCERA-COOP DE PRODUÇÃO AGRO PECUARIA CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3203
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/02/12.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N3 B ART27 ART32 N1 N2 N3 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16378 DE 1983/05/05.
AC STA PROC14729 DE 1983/06/09.
AC STA PROC13242 DE 1984/01/19.
AC STA PROC15275 DE 1984/03/08.
AC STADE 1984/06/06 IN AD N277 PAG98.
AC STA PROC16319 DE 1985/06/27.
AC STA PROC16319 DE 1985/06/27.
AC STA PROC16710 DE 1985/11/26.
AC STADE 1986/05/28 IN AD N308-309 PAG1068.