Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022891 |
| Data do Acordão: | 11/15/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | VIOLAÇÃO DE LEI. |
| Sumário: | Os emolumentos notariais, liquidados ao abrigo do disposto no artº 5° da Tabela de Emolumentos do Notariado, na redacção do dec-Iei n° 397/83, de 02/Nov, correspondendo a "acréscimo de emolumentos sobre actos de valor determinado", constituem uma imposição, na acepção da Directiva 69/33/CEE, do Conselho, de 17/Jul/69, na redacção da Directiva 85/3O3/CEE, do conselho, de 10/Jun/85, e consequentemente proíbidos por força do artº 10º alínea c) da mesma, já que o respectivo montante aumenta, directamente e sem limites, na proporção do capital social subscrito - cfr. 12 nº 1 al e) do mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00054827 |
| Nº do Documento: | SA220001115022891 |
| Data de Entrada: | 06/08/1998 |
| Recorrente: | MODELO CONTINENTE SGPS - FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | MODELO CONTINENTE SGPS - FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO DE 1998/03/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART24. DL 397/83 DE 1983/11/02 ART5. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/33 DE 1969/07/17 ART10 C ART12 N1 E. |
| Aditamento: | |