Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022891
Data do Acordão:11/15/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:VIOLAÇÃO DE LEI.
Sumário:Os emolumentos notariais, liquidados ao abrigo do disposto no artº 5° da Tabela de Emolumentos do Notariado, na redacção do dec-Iei n° 397/83, de 02/Nov, correspondendo a "acréscimo de emolumentos sobre actos de valor determinado", constituem uma imposição, na acepção da Directiva 69/33/CEE, do Conselho, de 17/Jul/69, na redacção da Directiva 85/3O3/CEE, do conselho, de 10/Jun/85, e consequentemente proíbidos por força do artº 10º alínea c) da mesma, já que o respectivo montante aumenta, directamente e sem limites, na proporção do capital social subscrito - cfr. 12 nº 1 al e) do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00054827
Nº do Documento:SA220001115022891
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:MODELO CONTINENTE SGPS - FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:MODELO CONTINENTE SGPS - FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO DE 1998/03/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART24.
DL 397/83 DE 1983/11/02 ART5.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/33 DE 1969/07/17 ART10 C ART12 N1 E.
Aditamento: