Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 063/04 |
| Data do Acordão: | 05/13/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. LEGITIMIDADE ACTIVA. |
| Sumário: | A legitimidade é um mero pressuposto processual e não uma condição de procedência da acção, pelo que a mesma deve ser aferida pela titularidade da relação jurídica controvertida, tal como esta se mostra configurada pelo autor (art. 26º, nº 3 do CPCivil). |
| Nº Convencional: | JSTA00060500 |
| Nº do Documento: | SA120040513063 |
| Data de Entrada: | 01/20/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE OURÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART26 N3. RSTA57 ART46 N1. CADM40 ART821. LPTA85 ART70. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25240 DE 1988/07/12.; AC STA PROC45324 DE 2002/05/21. |
| Aditamento: | |