Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025270
Data do Acordão:04/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - A legitimidade activa é um pressuposto processual que, em sede do contencioso de anulação de função subjectiva, assenta, na sua essência, no interesse na interposição do recurso contencioso, e não se identifica com a questão de fundo, tendo como referencial o objecto inicial do processo, aqui o acto administrativo que constitui o alvo da impugnação contenciosa.
II - Tendo uma sentença conhecido apenas desse pressuposto processual, mas não focando a alegação do recorrente ou recorrentes esse ponto, e apenas explanando sobre a matéria da relação jurídica substantiva, não pode naturalmente proceder o recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00031072
Nº do Documento:SA119880419025270
Data de Entrada:07/30/1987
Recorrente:CAFE ESPLANADA DO ROSSIO - PROLIBAL-PRODUTOS ALIMENTARES DA BEIRA LDA
Recorrido 1:MAJOAL-CERVEJARIA E SNACK BAR LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1985
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART9 N2.
CADM40 ART364 ART815.
RSTA57 ART46 N1.
CCIV66 ART236 N1 ART239 ART883 ART939.
CPC67 ART511 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO PELOS PARTICULARES PAG240.