Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025270 |
| Data do Acordão: | 04/19/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - A legitimidade activa é um pressuposto processual que, em sede do contencioso de anulação de função subjectiva, assenta, na sua essência, no interesse na interposição do recurso contencioso, e não se identifica com a questão de fundo, tendo como referencial o objecto inicial do processo, aqui o acto administrativo que constitui o alvo da impugnação contenciosa. II - Tendo uma sentença conhecido apenas desse pressuposto processual, mas não focando a alegação do recorrente ou recorrentes esse ponto, e apenas explanando sobre a matéria da relação jurídica substantiva, não pode naturalmente proceder o recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00031072 |
| Nº do Documento: | SA119880419025270 |
| Data de Entrada: | 07/30/1987 |
| Recorrente: | CAFE ESPLANADA DO ROSSIO - PROLIBAL-PRODUTOS ALIMENTARES DA BEIRA LDA |
| Recorrido 1: | MAJOAL-CERVEJARIA E SNACK BAR LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1985 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART9 N2. CADM40 ART364 ART815. RSTA57 ART46 N1. CCIV66 ART236 N1 ART239 ART883 ART939. CPC67 ART511 N1. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO PELOS PARTICULARES PAG240. |