Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0931/08 |
| Data do Acordão: | 05/13/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DOLO |
| Sumário: | I - Não basta para configurar o dolo a prática de um acto administrativo eivado de erro nos pressupostos de facto e de direito e com tal fundamento anulado pelo STA. II - Só age com dolo quem, representando um facto ilícito actua com intenção de o realizar. III - Deste modo - relativamente aos danos morais causados pelo acto anulado - só haveria dolo, no caso de se provar que o autor do acto administrativo de exoneração do Director de um Hospital, sabia que os factos invocados eram falsos e que agiu com intenção de denegrir a sua honra e consideração. IV - Não se tendo provado que o autor do acto (Ministra da Saúde) conhecia a falta de fundamento das informações que os serviços lhe forneceram e que tenha agido com o propósito de denegrir a honra e consideração do Director do Hospital, a sua conduta pode ser qualificada como negligente (violou o dever de cuidado sobre a verificação da exactidão dos pressupostos de facto), mas não como dolosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00065714 |
| Nº do Documento: | SA1200905130931 |
| Data de Entrada: | 10/27/2008 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | C... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART748 N1 N2. CCIV66 ART487 N1 ART494 ART496 N3. DL 48051 DE 1967/11/21 ART3 N2. CP95 ART14. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 10ED VI PAG570. |
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