Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0931/08
Data do Acordão:05/13/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DOLO
Sumário:I - Não basta para configurar o dolo a prática de um acto administrativo eivado de erro nos pressupostos de facto e de direito e com tal fundamento anulado pelo STA.
II - Só age com dolo quem, representando um facto ilícito actua com intenção de o realizar.
III - Deste modo - relativamente aos danos morais causados pelo acto anulado - só haveria dolo, no caso de se provar que o autor do acto administrativo de exoneração do Director de um Hospital, sabia que os factos invocados eram falsos e que agiu com intenção de denegrir a sua honra e consideração.
IV - Não se tendo provado que o autor do acto (Ministra da Saúde) conhecia a falta de fundamento das informações que os serviços lhe forneceram e que tenha agido com o propósito de denegrir a honra e consideração do Director do Hospital, a sua conduta pode ser qualificada como negligente (violou o dever de cuidado sobre a verificação da exactidão dos pressupostos de facto), mas não como dolosa.
Nº Convencional:JSTA00065714
Nº do Documento:SA1200905130931
Data de Entrada:10/27/2008
Recorrente:B...
Recorrido 1:C...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART748 N1 N2.
CCIV66 ART487 N1 ART494 ART496 N3.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART3 N2.
CP95 ART14.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 10ED VI PAG570.
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