Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041816 |
| Data do Acordão: | 05/13/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO DELIBERAÇÃO JÚRI ACTA VOTAÇÃO NOMINAL RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO REEXAME ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Ainda que o recurso hierárquico necessário interposto do acto de homologação da lista de classificação final do concurso possa considerar-se de tipo reexame, tem o recorrente o ónus de alegar factos que permitam à autoridade decidente apreciar os vícios que a recorrente pretende imputar ao acto impugnado. II - Não tendo sido fornecido tais elementos pela pela recorrente, não impende sobre a entidade decidente o dever de resolver todas as questões postas pela recorrente, embora detenha competência para revogar, alterar ou substituir o acto. III - A Administração não viola o princípio da igualdade quando trata igualmente situações iguais e de modo desigual situações desiguais. IV - Nos concursos de provimento, as deliberações do júri do concurso, visando a avaliação curricular e/ou da entrevista de selecção, registadas em acta, devem observar a forma legal, isto é, ser tomadas por votação nominal. V - Quando as actas das reuniões do júri não registem a forma de votação das deliberações, mas aquelas estejam assinadas por todos os seus membros, deve entender-se que estas foram tomadas de acordo com o regime legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00051624 |
| Nº do Documento: | SA119990513041816 |
| Data de Entrada: | 02/20/1997 |
| Recorrente: | FRANÇA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1996/12/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B ART9 N1. CONST97 ART13. CPA91 ART24 N1 N2 ART169 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41305 DE 1997/11/20. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IIV PÁG302. |