Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041816
Data do Acordão:05/13/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
DELIBERAÇÃO
JÚRI
ACTA
VOTAÇÃO NOMINAL
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
REEXAME
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Ainda que o recurso hierárquico necessário interposto do acto de homologação da lista de classificação final do concurso possa considerar-se de tipo reexame, tem o recorrente o ónus de alegar factos que permitam à autoridade decidente apreciar os vícios que a recorrente pretende imputar ao acto impugnado.
II - Não tendo sido fornecido tais elementos pela pela recorrente, não impende sobre a entidade decidente o dever de resolver todas as questões postas pela recorrente, embora detenha competência para revogar, alterar ou substituir o acto.
III - A Administração não viola o princípio da igualdade quando trata igualmente situações iguais e de modo desigual situações desiguais.
IV - Nos concursos de provimento, as deliberações do júri do concurso, visando a avaliação curricular e/ou da entrevista de selecção, registadas em acta, devem observar a forma legal, isto é, ser tomadas por votação nominal.
V - Quando as actas das reuniões do júri não registem a forma de votação das deliberações, mas aquelas estejam assinadas por todos os seus membros, deve entender-se que estas foram tomadas de acordo com o regime legal.
Nº Convencional:JSTA00051624
Nº do Documento:SA119990513041816
Data de Entrada:02/20/1997
Recorrente:FRANÇA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1996/12/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B ART9 N1.
CONST97 ART13.
CPA91 ART24 N1 N2 ART169 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41305 DE 1997/11/20.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IIV PÁG302.