Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024395
Data do Acordão:02/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CERTIDÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do artigo 31 do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho, o interessado que não tenha sido notificado da fundamentação integral da decisão pode, dentro de um mes, requerer a notificação dos elementos omitidos ou a passagem de respectiva certidão; neste caso, e de acordo com o disposto no n. 2 do mesmo artigo, o prazo para o recurso contencioso conta-se a partir da notificação ou da certidão requerida.
II - Pode usar da referida faculdade o interessado a quem foi notificada uma deliberação em cujo texto se refere que uma empreitada foi adjudicada a um terceiro por ter apresentado uma proposta de valor global mais baixo remetendo para um relatorio tecnico de onde constavam as operações em que se baseava o calculo daquele valor, mas cujo conteudo não era incluido no acto de notificação.
Nº Convencional:JSTA00021716
Nº do Documento:SA119900208024395
Data de Entrada:10/16/1986
Recorrente:PROCONSTROI-GAB ESTUDOS PROJECTOS REALIZAÇÃO OBRAS SARL E OUTRO
Recorrido 1:COMIS EXECUTIVA DA REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:958
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
LPTA85 ART31 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC14679 DE 1984/03/28.