Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031985
Data do Acordão:02/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
NOTIFICAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
REVOGAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Não se forma indeferimento tácito relativamente a uma pretensão se antes do prazo legal para a sua formação (normalmente 90 dias a contar da apresentação daquela) for proferido acto expresso, ainda que não notificado ao destinatário.
II - Interpondo-se recurso, nessas circunstâncias, do alegado indeferimento tácito, o mesmo carece de objecto, pelo que deve ser rejeitado.
III - O prazo para impugnar contenciosamente o despacho de revogação de acto anterior, residindo o recorrente no continente ou nas regiões autónomas, é de dois meses, contados da sua notificação - cfr. artigo 28 n. 1, a) da LPTA - se os vícios alegados forem geradores de anulabilidade pelo que será de rejeitar o recurso, por extemporaneidade, se interposto para além desse prazo.
Nº Convencional:JSTA00038697
Nº do Documento:SA119940208031985
Data de Entrada:03/23/1993
Recorrente:TEROLOGOS-TECNOLOGIAS DE MANUTENÇÃO SA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART5 ART6 ART109 ART122 ART123.
CONST92 ART13 ART266 N2.
LOSTA56 ART18.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
LPTA85 ART28 N1 A ART32.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30542 DE 1993/11/16.