Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031985 |
| Data do Acordão: | 02/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO NOTIFICAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO REVOGAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não se forma indeferimento tácito relativamente a uma pretensão se antes do prazo legal para a sua formação (normalmente 90 dias a contar da apresentação daquela) for proferido acto expresso, ainda que não notificado ao destinatário. II - Interpondo-se recurso, nessas circunstâncias, do alegado indeferimento tácito, o mesmo carece de objecto, pelo que deve ser rejeitado. III - O prazo para impugnar contenciosamente o despacho de revogação de acto anterior, residindo o recorrente no continente ou nas regiões autónomas, é de dois meses, contados da sua notificação - cfr. artigo 28 n. 1, a) da LPTA - se os vícios alegados forem geradores de anulabilidade pelo que será de rejeitar o recurso, por extemporaneidade, se interposto para além desse prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00038697 |
| Nº do Documento: | SA119940208031985 |
| Data de Entrada: | 03/23/1993 |
| Recorrente: | TEROLOGOS-TECNOLOGIAS DE MANUTENÇÃO SA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART5 ART6 ART109 ART122 ART123. CONST92 ART13 ART266 N2. LOSTA56 ART18. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. LPTA85 ART28 N1 A ART32. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30542 DE 1993/11/16. |